- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0011136-87.2018.5.18.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TEMA 152 STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema “Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Voluntária / Incentivada” e deu provimento ao recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em divergência com matéria pacificada no âmbito do TST. II . Destaque-se que, como constante na decisão unipessoal, no caso dos autos, no acórdão regional não há registro sobre a existência de cláusula expressa prevendo a quitação total das parcelas do extinto contrato de trabalho submetido ao PDV (PAE), razão pela qual a hipótese em apreço não se amolda ao decidido pelo STF no Recurso Extraordinário n. 590.415/SC. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011136-87.2018.5.18.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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