JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001153-71.2012.5.05.0038

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001153-71.2012.5.05.0038, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 130.015/2014 ADMISSIBILIDADE. COMISSÕES. PRESCRIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO. PLR. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 102, 124, 126, 221, 294, 333, 338 E 437 DO TST. Deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso de revista, na medida em que as razões expostas na minuta não logram êxito em afastar os fundamentos adotados no despacho trancatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 130.015/2014 ADMISSIBILIDADE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA nº 124 DO TST. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 124 do TST. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 130.015/2014 ADMISSIBILIDADE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA nº 124 DO TST. O divisor aplicável à categoria dos bancários será sempre 180 (cento e oitenta) para o labor em jornada de 6 (seis) horas diárias (artigo 224, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho) e 220 (duzentos e vinte) para o labor em jornada de 8 (oito) horas diárias (artigo 224, § 2º, da CLT), independentemente de considerar-se o sábado dia útil não trabalhado ou dia de repouso semanal remunerado (julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, Relator: Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, data do julgamento: 21/11/2016, DEJT 19/12/2016), sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001153-71.2012.5.05.0038. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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