- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-76.2014.5.01.0264, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SUMULA 124 DO TST. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 124 do TST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO . O Tribunal a quo , com base na análise dos elementos probatório dos autos, insuscetível de reexame por esta Corte, concluiu que a reclamante desempenhava função típica de financiária. Assim, não obstante as afrontas legais e constitucionais aduzidas, inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. Acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Não conheço. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SUMULA 124 DO TST. O divisor aplicável à categoria dos bancários será sempre 180 (cento e oitenta) para o labor em jornada de 6 (seis) horas diárias (artigo 224, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho) e 220 (duzentos e vinte) para o labor em jornada de 8 (oito) horas diárias (artigo 224, § 2º, da CLT), independentemente de considerar-se o sábado dia útil não trabalhado ou dia de repouso semanal remunerado (julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 (Relator: Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, data do julgamento: 21/11/2016, data da publicação no DEJT: 19/12/2016), sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000554-76.2014.5.01.0264. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.