- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 1001346-77.2021.5.02.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS EM PETIÇÃO CONJUNTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGOS 897, § 5º, INCISO I, E 899, § 7º, DA CLT. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento da parte reclamada. Com efeito, não se constata, nos autos, a comprovação de efetivação do depósito recursal concernente ao agravo de instrumento, como ordena o artigo 897, § 5º, inciso I, da CLT, nos termos dispostos no artigo 899, § 7º, do mesmo diploma, o que implica a deserção do apelo. Cumpre esclarecer, por oportuno, que a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido”, aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento do depósito recursal, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorreu na espécie. Não bastasse a deserção, verifica-se, ainda, que, na petição do recurso de revista, a parte não indicou, de modo adequado e satisfatório, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, na medida em que se limitou a transcrever os trechos representativos da controvérsia no início das razões recursais e em tópico apartado, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001346-77.2021.5.02.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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