- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0010956-87.2021.5.03.0048, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. SÚMULA Nº 294 DO TST. Na hipótese, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula no 294 do TST. Esclareceu-se que a demanda versa sobre diferenças de parcela não prevista em lei - gratificação de função -, estando a pretensão do autor sujeita à prescrição total, na forma da Súmula nº 294 do TST. Assim, considerando que a alteração contratual que modificou a gratificação de função se deu em 2005 e a presente ação foi ajuizada apenas em 2021, quando já ultrapassados mais de cinco anos, inviável o processamento da ação, porquanto consumada a prescrição total. Agravo desprovido . NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS POR TERCEIROS. INDICAÇÃO DE ARTIGOS IMPERTINENTES. Conforme explicitado pelo Relator, a indicação de ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois impertinentes em relação à controvérsia em exame nos autos, na medida em que tratam do ônus da prova e não dispõem sobre a discussão acerca da natureza jurídica dos valores pagos por terceiros. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. De acordo com as premissas fáticas descritas, verificou-se que, "sempre que necessário o desenvolvimento de atividades externas, era devidamente quitado por terceiros", não havendo comprovação de que seriam devidas diferenças a esse título. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a parte se limitou a reproduzir as razões do recurso de revista e não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de adequação das razões recursais ao requisito formal instituído por meio da edição da Lei nº 13.015/2014. O agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado no item I da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010956-87.2021.5.03.0048. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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