JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010489-91.2019.5.18.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0010489-91.2019.5.18.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem, como premissa basilar, a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, nos autos, explicitação das razões de decidir pelo Órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA . PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE AS RECLAMADAS. EXAME REALIZADO DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Estando a decisão de origem adstrita aos limites da lide e em conformidade com os argumentos apresentados pela defesa, não há falar em julgamento extra petita . Agravo desprovido . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consta do acórdão regional que ficou configurada a existência de grupo econômico, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT, porquanto ficou evidenciada a ingerência ou controle entre as reclamadas, o Regional, ao reconhecer a responsabilidade solidária entre as demandadas, decidiu em consonância com o artigo 2º, § 2º, da CLT. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Juízo de origem entendeu que a relação havida entre as partes não era de natureza comercial, pois as provas produzidas nos autos foram suficientes para demonstrar que a relação jurídica que vinculou as partes era empregatícia, eis que evidencia a presença dos pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. aplicação da multa em epígrafe é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que, in casu, convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Em consequência, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, o qual dispõe: "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Por conseguinte, da fundamentação do acórdão regional, de fato, verifica-se a desnecessidade de interposição dos embargos de declaração, porquanto toda a matéria estava devidamente consignada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010489-91.2019.5.18.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010110-64.2016.5.18.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquant…

Agravo 0011186-41.2020.5.15.0110

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela quarta reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento foi desprovido. No caso, observa-se que o Tribunal Regional, examinando os elementos de prova coligidos aos autos, foi enfático ao concluir pela existência de grupo e…

Agravo 0001678-44.2017.5.21.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. RES…

Agravo 0000786-73.2015.5.10.0015

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem, como premissa basilar, a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, nos autos, explicitação das razões de decidir pelo Órgã…

Agravo 0011251-13.2018.5.18.0081

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT. Na hipótese, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. A parte transcreveu à fl. 3.051 trecho do acórdão do TRT em que a Corte dispõe quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada por compor …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.