JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000206-49.2020.5.10.0021

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0000206-49.2020.5.10.0021, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL REITERADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRT 1 - Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos do art. 464 da CLT, cumpre à empregadora não apenas realizar o pagamento dos salários, mas fazê-lo mediante recibo, assinado pelo empregado, realizando o controle documental desse pagamento, vejamos. 4 - Já o art. 818 da CLT assim dispõe: " O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante ". 5 - Assim sendo, se o reclamante pleiteia rescisão indireta ante a alegação de mora salarial contumaz da empregadora, a quitação dos salários de forma tempestiva é fato extintivo do direito do trabalhador, e o ônus da prova acerca do pagamento de salários é da reclamada. Julgados que se acrescem aos citados na decisão monocrática. 6 - Também não assiste razão à agravante quanto à alegação de que não lhe incumbia "juntar os recibos de pagamento de salário, porque não houve determinação para tanto, nem tampouco pedido da obreira nesse sentido" . Isso porque, nos termos do art. 434 do CPC " incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações ". Assim, não pode a parte alegar ausência de comando judicial para que apresente documentos aptos a comprovar suas alegações, uma vez que a lei já lhe impõe tal ônus. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000206-49.2020.5.10.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-93.2023.5.09.0664

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECIBOS DE PAGAMENTO SEM A ASSINATURA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE (SÚMULA 333 DO TST). 1. É cediço que a prova da quitação dos salários constitui ônus probatório do empregador, visto que o art. 464 da CLT expressamente dispõe q…

Agravo 0010166-49.2024.5.03.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob o fundamento de que o não pagamento de salário e a irregularidade do pagamento do 13º salário são suficientes para a caracterização da falta patronal a autorizar a decretação da resolução do contrato de trabalho, na form…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-47.2015.5.05.0641

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática,pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na distribuição do ônus probatório no sentido de se perquirir o real valor pago ao reclamante a título de salário. Nesse sentido, o Tribunal Regional consignou, no caso, que "a simples apresentação de fichas financeiras pela…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010223-28.2018.5.03.0113

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na esteira da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a ausência ou a irregularidade no recolhimento do FGTS constitui motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, por ausência de cumprimento das obrigações contratuais, nos te…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-79.2023.5.03.0051

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS – NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. De acordo com a jurisprudência do TST, o reiterado atraso de salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS configuram grave descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Incide, pois, o óbice do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.