JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-79.2023.5.03.0051

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-79.2023.5.03.0051, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS – NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. De acordo com a jurisprudência do TST, o reiterado atraso de salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS configuram grave descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Incide, pois, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010641-79.2023.5.03.0051. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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