Recurso de Revista com Agravo 0000838-34.2019.5.12.0028
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, a decisão embargada negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que o caso concreto não se enquadra no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que ela alcança apenas os casos de trabalhadores avulsos e portuários típicos, que trabalhem juntos nas mesmas condições de risco, e…