JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000838-34.2019.5.12.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000838-34.2019.5.12.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, a decisão embargada negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que o caso concreto não se enquadra no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que ela alcança apenas os casos de trabalhadores avulsos e portuários típicos, que trabalhem juntos nas mesmas condições de risco, e somente os contratados recebam o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, permanecendo firme o entendimento da Orientação Jurisprudencial 402 da SbDI-1 desta Corte. Restou também esclarecido que, não sendo possível aferir do acórdão regional que havia realmente o pagamento do adicional de risco aos trabalhadores portuários com vínculo permanente, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a existência de qualquer transcendência hábil a autorizar o processamento do recurso de revista. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000838-34.2019.5.12.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001315-59.2020.5.12.0016

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE RISCO (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não se divisa de omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Esta Oitava Turma enfrentou expressamente a questão, consignando o entendimento de que a pretensão do reclamante ficou inviabilizada, considerando as circunstâncias fáticas…

Embargos de Declaração 0001311-76.2010.5.01.0081

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO OGMO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 597124. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. 1. Na linha da jurisprudência prevalecente das 2ª e 3ª Turmas do TST, o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 222 da tabela de repercussão geral foi de que a demonstração do exercício de atividade de risco é suficiente para a percepção do adicional previ…

Embargos de Declaração 0000374-52.2017.5.08.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Superior do Trabalho possuía entendimento no sentido de que o adicional de risco não seria extensível aos trabalhadores avulsos que operavam na…

Embargos de Declaração 0000871-90.2011.5.01.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O embargante alega omissão da decisão embargada quanto à análise das seguintes condições para o deferimento do adicional de risco ao trabalhador portuário avulso: a) eventual pagamento do adicional de risco a outro trabalhador com vínculo permanente; e b) trabalho em igualdade de condições. Contudo, no caso, consta no acórdão embargado que o pedido do rec…

Embargos de Declaração 0069900-27.2012.5.17.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - DISTINGUISHING - RECLAMANTE NÃO FOI TRABALHADOR AVULSO À ÉPOCA, E SIM EMPREGADO EM TERMINAL PRIVATIVO - DECISÃO MANTIDA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.