- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000838-34.2019.5.12.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, a decisão embargada negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que o caso concreto não se enquadra no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que ela alcança apenas os casos de trabalhadores avulsos e portuários típicos, que trabalhem juntos nas mesmas condições de risco, e somente os contratados recebam o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, permanecendo firme o entendimento da Orientação Jurisprudencial 402 da SbDI-1 desta Corte. Restou também esclarecido que, não sendo possível aferir do acórdão regional que havia realmente o pagamento do adicional de risco aos trabalhadores portuários com vínculo permanente, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a existência de qualquer transcendência hábil a autorizar o processamento do recurso de revista. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000838-34.2019.5.12.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.