- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000087-82.2023.5.08.0007, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 1. Consta do acórdão regional que “a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias é o salário-base, pois a regra geral prevista no artigo 192 da CLT não é aplicável ao caso de empregados públicos contratados para a função de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, uma vez que há previsão legal específica, devendo, neste caso, prevalecer a lei especial sobre a geral, principalmente quando norma específica é mais benéfica ao trabalhador. “ 2. Considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde, o Tribunal Regional aplicou o disposto no §3º do art. 9-A da Lei 11.350/2006. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000087-82.2023.5.08.0007. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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