JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001226-69.2020.5.12.0005

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo Interno 0001226-69.2020.5.12.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. A matéria em debate diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde. No caso dos autos, o TRT entendeu que “com fulcro no princípio da especialidade, a norma especial prevalece sobre a norma geral. Destarte, aplica-se a Lei 11.350/06, que disciplina a base de cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.”. Ou seja, determinou que o adicional de insalubridade da reclamante, agente comunitário de saúde, seja calculado sobre o seu salário-base, de acordo com o art. 9º-A, § 3º da Lei nº 13.350/06. Conforme se constata da decisão recorrida, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Desse modo, aplicam-se os óbices do art. 896, §7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001226-69.2020.5.12.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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