JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000124-76.2023.5.10.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Mandado de Segurança 0000124-76.2023.5.10.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – CRÉDITOS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, § 2º, DO CPC. 1. A decisão objeto deste mandado de segurança foi proferida sob a égide do CPC de 2015, cujo art. 833, ao tratar em seu inciso IV da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, ressalva, expressamente, em seu § 2º, a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 2. Essa não é a situação em exame, uma vez que o ato impugnado foi proferido na execução de sentença proferida em ação de cobrança movida pela empregadora com vistas ao ressarcimento de verbas inadimplidas pela empregada em razão da utilização do plano de saúde e daquelas que lhe foram indevidamente pagas no curso do contrato de trabalho. 3. Não se trata, portanto, de crédito de natureza alimentícia e sim indenizatória, não se aplicando a exceção prevista no referido dispositivo do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual a determinação de penhora em proventos de aposentadoria efetivamente ofendeu o direito líquido e certo da parte de receber os respectivos valores integralmente. Precedentes. 4. Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão recorrido, que concedeu a segurança para cassar o ato impugnado. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000124-76.2023.5.10.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1003574-66.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PREVISÃO CONTIDA NO ART. 833, IV, DO CPC – CRÉDITO TRABALHISTA – NATUREZA ALIMENTAR. 1. A decisão impugnada no mandado de segurança foi proferida sob a égide do CPC/2015, cujo art. 833, ao tratar em seu inciso IV da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposenta…

Mandado de Segurança 0105403-66.2024.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre os proventos de aposentadoria. Em regra, sob a vigência do CPC/2015, admite-se a penhora de até 50% dos salários ou proventos do executado para a…

Mandado de Segurança 0001291-45.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA NÃO ALIMENTAR DO CRÉDITO EXECUTADO. MITIGAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2/TST. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA . 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre os proventos de aposentadoria. 2. No âmbito desta Subseção, diante da manifesta ilegalidade, admite-se a mitigação da OJ 92 da SBDI-2/TST, au…

Mandado de Segurança 1004197-67.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PENHORA DE 20% DA APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, E 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “ os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como…

Mandado de Segurança 0080740-39.2022.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ART. 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. ILEGALIDADE DA PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio de 20% dos proventos de aposen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.