JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100947-46.2020.5.01.0022

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100947-46.2020.5.01.0022, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que "a reclamada pagava com atraso o salário, bem como, a ausência de recolhimentos do FGTS". Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o atraso no pagamento de salários e a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100947-46.2020.5.01.0022. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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