JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005483-71.2020.5.15.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005483-71.2020.5.15.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO EDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . 1. Conforme se depreende do teor da sentença rescindenda, o julgador monocrático, com base nos relatos e informações sobre as atividades desenvolvidas pela então empregada, constatou a sua exposição a risco acentuado de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal, contidas no anexo III da NR 16, item 3, e deferiu-lhe o pagamento de adicional de periculosidade, a partir da edição da norma regulamentadora (Portaria MTE nº 1.885, de 2/12/2013), nos termos do art. 193, II e § 1º, da CLT e da Súmula nº 191 do C. TST . 2. Neste contexto, a pretensão rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, esbarra no óbice do entendimento da Súmula nº 410 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos de origem , a fim de averiguar possível violação ao art. 193, II, da CLT. 3. Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor dado a presente ação já observaram o percentual mínimo previsto no art. 85 do CPC, que rege a matéria no âmbito da ação rescisória. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005483-71.2020.5.15.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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