JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001358-34.2016.5.02.0036

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo Interno 1001358-34.2016.5.02.0036, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE - DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE . A discussão dos autos cinge-se à possibilidade de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos, na fase deexecução. Nesses termos, constato que a discussão proposta no recurso demanda prévio exame da legislação infraconstitucional de regência, o que é vedado em sede deexecução, nos termos da Súmula 266, do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, razão pela qual não vislumbro transgressão direta e literal ao artigo da Constituição Federal apontado como violado. Ademais, a jurisprudência deste Egrégio TST é pacífica no sentido de que a restituição de valores recebidos a maior na fase de execução somente deve ser pleiteada pelo executado mediante ação de repetição de indébito, sendo inviável a devolução de tais valores na própria ação originária. Aplica-se, portanto, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST . Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001358-34.2016.5.02.0036. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu Banco Santander. 2. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de “ não ser possível e…

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