JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010150-95.2016.5.09.0004

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010150-95.2016.5.09.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, narra o Tribunal Regional que o reclamante pretendeu a condenação da ré ao pagamento da penalidade, aduzindo que "não recebeu as verbas rescisórias a que teve direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho" e que a mera alegação de quitação , "sem a prova do adimplemento não é suficiente para elidir a multa do art. 467 da CLT". Ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, registrou o Colegiado de origem que "houve controvérsia estabelecida pela defesa quanto ao pagamento das referidas parcelas". Nos termos do art. 467 da CLT, "em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". Com efeito, havendo controvérsia acerca das parcelas rescisórias quando da realização da audiência inaugural, indevida a multa. O reconhecimento, em sentença, de existência de verbas inadimplidas não autoriza a condenação da referida multa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010150-95.2016.5.09.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-28.2020.5.03.0101

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 467 da CLT. RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À MODALIDADE DE EXTI…

Agravo 0100510-85.2020.5.01.0060

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracteriza…

Recurso de Revista 0011011-84.2020.5.15.0130

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA DE AUDIÊNCIA INAUGURAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 467 da CLT dispõe que, " em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregado é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho , a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinquenta por cento) ". 2. Ressalto…

Agravo 0000002-51.2021.5.13.0032

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT DEVIDA. REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS . INSUFICIÊNCIA DA MERA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PARA QUE AS VERBAS RESCISÓRIAS SEJAM CONSIDERADAS INCONTROVERSAS. No caso, além de constar no acórdão recorrido que não há controvérsia quanto às verbas rescisórias, a mera apresentação de contestação não torna essas verbas rescisórias contro…

Agravo 1000064-74.2016.5.02.0026

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos do art. 467 da CLT, " [e]m caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.