JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000002-51.2021.5.13.0032

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000002-51.2021.5.13.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT DEVIDA. REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS . INSUFICIÊNCIA DA MERA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PARA QUE AS VERBAS RESCISÓRIAS SEJAM CONSIDERADAS INCONTROVERSAS. No caso, além de constar no acórdão recorrido que não há controvérsia quanto às verbas rescisórias, a mera apresentação de contestação não torna essas verbas rescisórias controversas para fins de afastamento da multa do art. 467 da CLT, sendo necessária impugnação específica e fundamentada a esse respeito, com provas de quitação dessas parcelas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000002-51.2021.5.13.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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