JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-21.2020.5.02.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-21.2020.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABELECIMENTO DO RAMO HOTELEIRO QUE ENCERRA SUAS ATIVIDADES DURANTE O CENÁRIO PANDÊMICO DA COVID 19. ESTADO DE EMERGÊNCIA. DEMISSÃO EM MASSA. DANO MORAL COLETIVO. HIPÓTESE AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA . 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo por concluir pela licitude das demissões em face do previsto em norma coletiva. 2. Conforme consignado no acórdão recorrido, a norma coletiva firmada pelo sindicato autor, contém cláusula autorizando a dispensa de empregados nos estabelecimentos que vierem a encerrar suas atividades durante o cenário pandêmico da Covid-19, como ocorreu com a empresa reclamada atuante no ramo hoteleiro, premissa fática sequer impugnada pelo recorrente. 3. Nas razões do recurso de revista, o sindicato autor não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional - dispensa autorizada em norma coletiva- para manter o indeferimento da indenização pretendida, razão pela qual, incide o óbice da Súmula 422 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000557-21.2020.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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