- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100875-37.2017.5.01.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DEMISSÃO EM MASSA. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL. Demonstrada possível violação do art. 8º, inciso III, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017. DEMISSÃO EM MASSA. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. Cinge-se a controvérsia acerca de pedido de indenização por danos morais coletivos, em virtude da demissão de mais de 600 trabalhadores, sem a intervenção do sindicato da categoria. A jurisprudência da SDC e das Turmas desta Corte é no sentido de que a prévia negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, sendo devida a indenização por danos morais coletivos. Violação do art. 8º, inciso III da CF que trata da participação das entidades sindicais nas questões coletivas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100875-37.2017.5.01.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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