- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0035800-34.2012.5.17.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO QUE PRETENDE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional elencou os vários elementos de convencimento que a levaram a concluir pela ausência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades laborais desempenhadas em favor da reclamada. Registrou que a prova pericial atestou que os problemas de saúde do autor não se vinculavam às atividades desenvolvidas na empresa . Destaca-se que não há, no acórdão regional, premissas que permitam afirmar que eventual inobservância das normas de medicina e segurança do trabalho tenham resultado em prejuízos à sua saúde do reclamante. Nesse sentido, é inviável o processamento do apelo, haja vista que, para se chegar à conclusão diversa, necessário adentrar em fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0035800-34.2012.5.17.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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