- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-84.2021.5.12.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO . O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, e demais exames médicos trazidos aos autos, que as patologias que acometeram o reclamante não têm nexo de causalidade ou de concausalidade com a atividade laboral exercida na empresa reclamada. Ressaltou que a perícia foi minuciosa e, além das condições de saúde do empregado, avaliou, também, as rotinas executadas ao longo da prestação laboral, e a história clínica e laboral do autor, não tendo sido constatada redução ou perda da capacidade laborativa. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante em sentido oposto às considerações exaradas no acórdão recorrido somente poderia ser feito com o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000736-84.2021.5.12.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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