JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-38.2021.5.08.0130

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-38.2021.5.08.0130, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou a existência de nexo de concausalidade entre a patologia que acomete o reclamante e suas atividades na reclamada, provada por meio de perícia médica fundamentada. Nesse cenário, conclusão diversa demandaria, necessariamente, a reanálise probatória, o que não se admite, nos termos da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000238-38.2021.5.08.0130. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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