- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010909-59.2021.5.03.0163, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL CONVENCIONAL. COISA JULGADA. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, conforme registrado pelo Tribunal Regional, o comando exequendo determinou expressamente que, no período anterior à Lei 13.467/2017, é devido o adicional convencional de horas extras de 60% acrescido de reflexos. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão recursal, no sentido de ser devido adicional de 50%, enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera interpretação e adequação aos seus termos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010909-59.2021.5.03.0163. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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