JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010421-76.2019.5.03.0098

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010421-76.2019.5.03.0098, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: " I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. DIREITO INTERTEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para melhor análise sobre a alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República. Agravo de instrumento provido . " II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. DIREITO INTERTEMPORAL . PROVIMENTO. 1. O artigo 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. 2. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes . Na hipótese , o Tribunal Regional entendeu que, em se tratando de contrato de trabalho que se encontrava em vigor antes da Lei nº 13.467/2017, incidiria sobre ele a redação anteriormente vigente do artigo 384 da CLT, o qual previa intervalo de 15 minutos para a mulher, antes do início do período extraordinário do trabalho. Ao assim decidir, violou a letra do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010421-76.2019.5.03.0098. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010851-50.2021.5.03.0165

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanc…

Agravo 0010441-20.2019.5.15.0038

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. NÃO PROVIMENTO. O artigo 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que a…

Recurso de Revista 0021170-77.2019.5.04.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O contrato de trabalho da autora foi firmado antes da reforma trabalhista. A 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT, o qual determinava a concessão de um intervalo de 15 minutos antes de se …

Agravo em Recurso de Revista 0000092-53.2021.5.09.0652

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação aos temas , es…

Recurso de Revista 0010572-29.2018.5.18.0011

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 – Para se evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. A execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.