JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011153-21.2021.5.03.0055

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo 0011153-21.2021.5.03.0055, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DA PARCELA “PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)”. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a parcela paga pela participação no PROGRAMA AGIR, estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados, tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado. Precedentes. Desta forma, o e. Regional, ao decidir que parcela estabelecida por regulamento empresarial tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados, agiu em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011153-21.2021.5.03.0055. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTES – PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) – PROGRAMA AGIR – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) – NATUREZA SALARIAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista patronal, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras pela ausênc…

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