- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002089-60.2017.5.02.0435, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Demonstrada violação do art. 457, §1.º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO . Hipótese na qual o Regional entendeu que a verba denominada Participação nos Resultados ("PR") possui natureza indenizatória. Ao contrário do que decidiu a Corte Regional, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a verba relacionada à premiação por resultados, condicionada à concretização individual de metas, ostenta natureza salarial, não se confundindo com participação nos lucros e resultados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002089-60.2017.5.02.0435. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 23/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.