JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010244-09.2021.5.18.0201

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 0010244-09.2021.5.18.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA CONCEDIDO AO FINAL DA JORNADA. MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. "CORE OBLIGATIONS" DA OIT. ART. 5º, "B", DA CONVENÇÃO Nº 155 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. EFETIVIDADE DO DIREITO À REDUÇÃO DE RISCOS NO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada no início ou no final da jornada de trabalho não atende ao que determina o art. 71 da CLT, pois não cumpre sua finalidade intrínseca de promover a redução de riscos no ambiente de trabalho através da promoção da recuperação da fadiga (art. 7º, XXII, da CF). Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010244-09.2021.5.18.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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