JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020358-21.2020.5.04.0851

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo 0020358-21.2020.5.04.0851, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. Na espécie, o Tribunal Regional consignou expressamente que foram examinados todos os depoimentos e mencionados na fundamentação aqueles que derem melhor suporte para a decisão. Nesses termos, da forma como devolvida a questão para análise por esta Corte Superior, é inviável constatar a propalada negativa de prestação jurisdicional e o cerceamento de defesa. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. Conforme consignado pelo Tribunal Regional havia previsão de regime compensatório na modalidade banco de horas, conforme estabelece o item V da Súmula 85 desta Corte. Assim, de acordo com o item IV, da referida Súmula “ as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatória na modalidade ‘banco de horas’, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020358-21.2020.5.04.0851. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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