JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001207-38.2015.5.03.0054

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0001207-38.2015.5.03.0054, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO CONCLUSIVO. FALTA DE CLAREZA. EXPLICITAÇÃO. NECESSIDADE . 1. O recurso de revista foi provido para “ indeferir o pagamento das horas extras e reflexos deferidos em decorrência da invalidade da norma coletiva ”. 2. Embora a conclusão esteja correta, não prima pela clareza. 3. A única matéria recursal em debate disse respeito à negociação coletiva que definiu jornada de oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, de modo que as horas extras excluídas da condenação foram apenas as sétimas e oitavas horas (únicas que foram objeto de negociação coletiva), prevalecendo a condenação imposta na instância ordinária quanto às demais horas extras e reflexos, claro, observado o divisor 220 e não mais 180. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001207-38.2015.5.03.0054. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010802-43.2021.5.03.0089

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AVANÇO PARCIAL (02 HORAS) NA JORNADA NOTURNA. ESCLARECIMENTOS. A fim de que não se alegue sonegação da efetiva entrega da tutela jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que, apesar de ter sido consignado expressamente no acórdão embargado os fundamentos para impor condenação à ré a…

Embargos de Declaração 0100155-34.2022.5.01.0342

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA . Havendo omissão no acórdão embargado quanto ao turno ininterrupto de revezamento, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 01…

Embargos de Declaração 0012249-50.2016.5.03.0054

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Esclarece-se que, na hipótese dos autos – de elastecimento da jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas por norma coletiva –, foi afastado apenas o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, remanescendo devidas as pretendidas para além da oitava. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012249-50.2016.5.03.0054. Relator(a):…

Embargos de Declaração 0001037-55.2019.5.09.0411

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PACTUAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DEVE SE AMOLDAR AO QUE FOI PACTUADO. 1. O tema objeto de revisão está restrito ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que ocorreu exclusivamente no período contratual até 30.04.2018 . Irrelevante, portanto, para efeitos revisionais, a condenação em horas extras do período posterior, pois não fundamentado na invalidação do acord…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002095-28.2016.5.02.0039

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. No caso, em razão de ter sido reconhecida a validade da norma coletiva que fixou a jornada de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, faz-se necessário esclarecer que o cálculo do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.