Embargos de Declaração 0010802-43.2021.5.03.0089
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AVANÇO PARCIAL (02 HORAS) NA JORNADA NOTURNA. ESCLARECIMENTOS. A fim de que não se alegue sonegação da efetiva entrega da tutela jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que, apesar de ter sido consignado expressamente no acórdão embargado os fundamentos para impor condenação à ré a…