JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001394-22.2023.5.02.0492

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 1001394-22.2023.5.02.0492, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SABESP. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSUFICIÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ é incontroverso nos autos que os PCCSs da reclamada não têm previsão de promoção por antiguidade, estabelecendo apenas a evolução salarial por desempenho e por evolução profissional, por critérios subjetivos a serem analisados pela empregadora, do que se insurge o autor ”. Pontuou que “ a validade da referida norma não está condicionada à existência de dupla de forma de ascensão funcional, razão pela qual a pretensão do autor não merece guarida ”. 3. Todavia, esta Corte Superior, em casos análogos, firmou a jurisprudência no sentido de que a ausência de alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/17, o que enseja diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação de regência. 4. No caso, porém, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional não permite concluir se o trabalhador terá direito a diferenças salariais, pois além de não consignar a periodicidade das progressões funcionais previstas no Plano de Cargos e Salários, também não traz qualquer informação a respeito de progressões obtidas pelo trabalhador, o que, obviamente, influencia na contagem do tempo que justificará o reconhecimento de progressões por antiguidade. 5. Diante da insuficiência de premissas fáticas determina-se o retorno dos autos à Vara de origem para que, à luz da premissa jurídica assentada nesta decisão (necessidade de alternância dos critérios de progressão funcional até a vigência da Lei 13.467/2017), profira novo julgamento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001394-22.2023.5.02.0492. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002420-07.2023.5.02.0605

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SABESP. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSUFICIÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS E FALTA DE DECISÃO DE QUESTÃO JURÍDICA PREJUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ é incontroverso nos autos qu…

Agravo em Recurso de Revista 1000800-12.2023.5.02.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SABESP. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSUFICIÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou: “ O que me parece insuperável, entretanto, é a percepção de que o artigo 4…

Recurso de Revista 1000888-25.2023.5.02.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SABESP. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que: “ tratando-se de progressão salarial oriunda de Plano de Cargos e Salários (norma interna da reclamada), o qual não prevê a progressão salarial por …

Recurso de Revista 1000161-69.2024.5.02.0713

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SABESP. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. CONTRATO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A inexistência da progressão por antiguidade no plano de cargos e salários da reclamada enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária à concessão de progressões horizontai…

Recurso de Revista 1001681-83.2022.5.02.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão nos autos envolve Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, nos termos da antiga redação do art. 461, § 2º e § 3º da CLT. O Tribunal Regional concluiu que o recorrente não faz jus às progressões …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.