JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010825-90.2013.5.19.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010825-90.2013.5.19.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA ‘AD CAUSAM’ DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO INDICAÇÃO DO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista” . Na hipótese, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente se limitou a transcrever na íntegra a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho acerca dos temas em epígrafe, sem, contudo, destacar especificamente os trechos que contêm as teses jurídicas contra as quais se insurge. Saliente-se, ainda, não se tratar de fundamentação sucinta adotada no acórdão regional. Precedente da SDI-1. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SDI-1 deste TST se posiciona no sentido de que a parte recorrente deverá indicar, mediante transcrição, no seu recurso de revista, os trechos que demonstrem a recusa do Regional em prestar a jurisdição em sua integralidade. Para tanto, deverá transcrever a petição dos embargos de declaração e o trecho do acórdão respectivo. No caso, o reclamado, em suas razões de revista, não transcreveu a petição de embargos declaratórios, portanto, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. O acórdão recorrido revela harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual não induz a litispendência nem faz coisa julgada em relação à ação individual, ante a ausência da identidade subjetiva de partes e a exegese do art. 104 do CDC. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. O Tribunal Regional consignou ser incontroverso que não havia a concessão integral do intervalo intrajornada de uma hora para os substituídos que extrapolam a jornada de seis horas. Diante desse contexto fático, a decisão regional que condenou o banco reclamado ao pagamento de 1 hora extra a título de intervalo intrajornada não usufruído encontra-se em sintonia com a Súmula nº 437, I e IV, do TST. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333/TST. 5. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR FIXADO. O Tribunal Regional condenou o reclamado no cumprimento da obrigação de fazer referente a conceder 1 hora de intervalo aos seus empregados nos dias em que o trabalho exceder de 6 horas diárias, cominando multa diária no caso de descumprimento desta obrigação. A multa aplicada tem por escopo compelir a parte ao cumprimento de fazer aquilo que judicialmente se tornou obrigada, ou seja, deve ser fixada de forma a compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo, ainda, que o montante fixado pelo Tribunal a quo se revela compatível com a obrigação principal e com a capacidade financeira do reclamado. Nesse contexto, não há falar em violação dos arts. 5º, V, da CF, 537, § 1º, 815 do CPC e 944 do CC. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre as matérias, logo incide o óbice da Súmula nº 297/TST. 7. COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional afirmou que não há parcelas a idêntico título (horas extras decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada) comprovadamente quitadas nos contracheques dos substituídos. Diante dessa assertiva fática, insuscetível de revisão neste Tribunal Superior, nos termos da Súmula nº 126/TST, não há falar em ofensa aos arts. 767 da CLT e 884 do CC. 8. HONORÁRIOS SINDICAIS. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 219, III, deste Tribunal Superior. Logo, o conhecimento da revista encontra o óbice da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 9. APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não há falar em violação dos art. 43 e 44 da Lei nº 8.213/91, nem em contrariedade à Súmula nº 368 do TST, uma vez que foram definidos expressamente e com amparo na legislação pertinente os termos a serem observados nos descontos previdenciários e fiscais. 10. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. O Regional não emitiu tese acerca do momento da incidência dos juros de mora. Logo, incide o óbice da Súmula nº 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SDI-1 deste TST se posiciona no sentido de que a parte recorrente deverá indicar, mediante transcrição, no seu recurso de revista, os trechos que demonstrem a recusa do Regional em prestar a jurisdição em sua integralidade. Para tanto, deverá transcrever a petição dos embargos de declaração e o trecho do acórdão respectivo. In casu , o reclamante, em suas razões de revista, não transcreveu a petição de embargos declaratórios, portanto, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre as diferenças de FGTS em razão dos reflexos das verbas deferidas, assentando que “Não houve pedido de repercussão da majoração dessas verbas no cálculo do FGTS” . Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010825-90.2013.5.19.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012769-54.2017.5.15.0017

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista, não existe litis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011450-32.2017.5.03.0099

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A premissa fática delineada pelo Regional de que o direito vindicado se relaciona à jornada de trabalho dos substituídos, os quais se encontram inseridos na base territorial do Sindicato autor conforme consignado na inicial, impede que se te…

Recurso de Revista com Agravo 0021201-73.2018.5.04.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13 . 467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, IV , da CLT; logo, não há falar-se…

Agravo de Instrumento 0000205-27.2022.5.14.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a recl…

Agravo 0010510-13.2020.5.03.0180

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.