- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0021201-73.2018.5.04.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13 . 467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, IV , da CLT; logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I , DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. CARGO DE CONFIANÇA . BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. Nos termos do item I da Súmula n.º 102 do TST, " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de embargos ". In casu, o Tribunal Regional , soberano no exame do conjunto fático-probatório, concluiu pela não configuração do cargo de confiança previsto no art. 224, § 2.º, da CLT, consignando que " as atividades desempenhadas pela parte autora enquadram-se no caput do artigo 224 da CLT (súmula 55 do TST), vez que inexiste nem sequer fidúcia especial a justificar o enquadramento na jornada de 8 horas" . Assim, qualquer ilação em sentido contrário, a fim de reconhecer o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Óbice das Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. JORNADA DE TRABALHO. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. INCIDÊNCIA DO ITEM I , DA SÚMULA N.º 338 DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROGRAMA PRÓPRIO. NATUREZA JURÍDICA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N . º 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, expressamente registrou que " o conjunto probatório dos autos deixa claro que os valores alcançados à parte autora sob a rubrica ' PLR PROGRAMA PRÓPRIO' decorrem do seu esforço individual no alcance de metas preestabelecidas na empresa, o que impõe o reconhecimento da natureza salarial da parcela ". Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O sábado do bancário, como regra, é dia útil não trabalhado. E, como tal, não há falar-se em repercussão do pagamento de horas extras em sua remuneração. Exegese da Súmula n.º 113 do TST. Ocorre que, no caso em exame, há uma peculiaridade que afasta a adoção da tese geral, qual seja, a previsão expressa em norma coletiva de repercussão das horas extras, prestadas com habitualidade, em RSR, sábados e feriados . Assim, a decisão encontra-se em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST, não havendo falar-se em transcendência da causa . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, é suficiente para a concessão da justiça gratuita à pessoa física a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula n.º 463 do TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no art. 790, § 3.º, da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 71 DA CLT, DADA PELA LEI N.º 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR A SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula n.º 437, I, do TST, é no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Todavia, a Lei n.º 13.467/17 conferiu nova redação ao art. 71, § 4.º, da CLT, passando a prever que " a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido ". Importa destacar que o referido dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, porque advinda de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública, não havendo falar-se em direito adquirido por se tratar de prestação que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766, que , em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", contida no § 4.º do art. 791-A da CLT. Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A da CLT, permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. No caso, o Regional ao concluir pela isenção da cobrança das despesas processuais pela parte empregada, vencida, e beneficiária da justiça gratuita, contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (art. 102, § 2.º, da CF). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021201-73.2018.5.04.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗