JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001372-52.2016.5.02.0445

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001372-52.2016.5.02.0445, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EXCESSO DE LABOR. JORNADAS DE TRABALHO PACTUADAS EM NORMAS COLETIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reparação do dano moral coletivo tem por objetivos prevenir a ocorrência de danos morais individuais, facilitar o acesso à justiça e à ordem jurídica justa bem como assegurar a proteção da moral coletiva e da própria sociedade. In casu , o Tribunal a quo rechaçou o pedido de indenização por dano moral coletivo, formulado pelo Ministério Público do Trabalho nos autos da ação civil pública, ao fundamento de que as jornadas de trabalho haviam sido pactuadas por meio de norma coletiva e, com base no contexto probatório dos autos, concluiu que as prorrogações da jornada laboral eram esporádicas e que as condutas demonstradas nos autos não caracterizavam lesão à coletividade dos trabalhadores. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Ilesos os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001372-52.2016.5.02.0445. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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