JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000131-28.2018.5.17.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000131-28.2018.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Por meio da decisão agravada, fora dado provimento ao recurso de revista do reclamante para, reconhecendo a nulidade da cláusula coletiva que previu a jornada de turno ininterrupto de revezamento de 12 horas diárias, em escala 4x4, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 6ª diária. 2. Ainda que exista norma coletiva autorizando a jornada de trabalho 4x4 adotada (12 horas diárias de trabalho, durante 4 dias, em que havia revezamento de turnos, com o consecutivo descanso nos 4 dias seguintes), esta é inválida frente aos comandos constitucionais previstos no art. 7° XIII, XIV e XXII, da CF, por se tratar de jornada laboral que atenta contra os limites razoáveis de duração do trabalho e, consequentemente, contra a saúde e segurança do trabalhador. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000131-28.2018.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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