JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001260-75.2023.5.02.0045

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 1001260-75.2023.5.02.0045, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA. SETOR DE HOTELARIA. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se as atividades desenvolvidas por camareiro de hotel, ao realizar a limpeza dos quartos e a higienização de banheiros e coleta de lixo, enquadram-se como insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. A egrégia SBDI-1 desta Corte uniformizadora firmou entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por camareiros de hotel, consistentes em realizar a higienização dos banheiros e coleta de lixo nos apartamentos, equiparam-se à coleta de lixo urbano, uma vez que tais estabelecimentos são utilizados por público numeroso e diversificado, enquadrando-se naquelas atividades constantes do Anexo 14 da Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Assim, constatando -se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, reconhece-se a transcendência política da causa, consoante o disposto no artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho . 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001260-75.2023.5.02.0045. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000419-98.2019.5.21.0016

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS. SETOR DE HOTELARIA. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se as atividades desenvolvidas por auxiliares de serviços de gerais de hotel, ao realizar a limpeza dos quartos e a higienizaçã…

Recurso de Revista 0000681-36.2020.5.21.0041

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CAMAREIRA. HOTEL. HIGIENIZAÇÃO DE QUARTOS E BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Segundo a Súmula nº 448 do TST, somente a limpeza de instalações sanitárias em residências e escritórios exclui o pagamento do adicional de insalubridade, não sendo possível o elastecimento do entendimento para outras situações. Logo, constata-se o enquadramento previsto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 se a função é exerc…

Recurso de Revista 0000835-43.2023.5.21.0043

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE HOTEL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CAMAREIRA. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se, no caso dos autos, de higienização de instalações sanitárias de hotel, o entendimento do eg. TRT, ao excluir a parcela da condenação por equiparar a limpeza dos banheiros da reclamada à limpeza em residências e escritórios, contraria a Súmula nº 448, II, do TST, a determ…

Recurso de Revista 0000813-38.2019.5.21.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por camareiras de hotel, consistentes em realizar a higienização dos banheiros e coleta de lixo nos a…

Recurso de Revista 0000224-22.2025.5.21.0043

2ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se as atividades de " camareira de hotel, que organizava e limpava uma média de 18 quartos por dia, incluindo a higienização dos banheiros " (p. 431), enquadram-se como insalu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.