- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000835-43.2023.5.21.0043, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE HOTEL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CAMAREIRA. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se, no caso dos autos, de higienização de instalações sanitárias de hotel, o entendimento do eg. TRT, ao excluir a parcela da condenação por equiparar a limpeza dos banheiros da reclamada à limpeza em residências e escritórios, contraria a Súmula nº 448, II, do TST, a determinar o reconhecimento de transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT. Esta c. Corte firmou jurisprudência no sentido de que a limpeza e higienização de quartos e banheiros de uso público, com grande circulação de pessoas, tais como hotéis, se equiparam a lixo urbano e, portanto, confere direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Demonstrada má aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000835-43.2023.5.21.0043. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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