- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010378-54.2021.5.03.0136, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A decisão foi prolatada de acordo com as provas produzidas nos autos e que formaram o livre convencimento motivado dos julgadores, assim como todos os direitos constitucionais e legais foram garantidos ao agravante, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal . Ileso o artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010378-54.2021.5.03.0136. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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