- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021051-44.2022.5.04.0104, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MERA INSURGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manifestou-se expressamente acerca das questões suscitadas pelas partes, não havendo que se falar em prestação jurisdicional deficiente. Na realidade, observa-se das razões recursais que a pretensão caracteriza mera insurgência contra a decisão regional, o que não é suficiente para se declarar nulidade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123/SDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . A Corte Regional concluiu que o título executivo deferiu exclusivamente as diferenças de gratificação semestral, sem menção aos reflexos postulados na petição inicial. Também constou o acórdão embargado que o exequente, ao se deparar com a omissão quanto ao exame dos reflexos pedidos na inicial, não opôs embargos de declaração com o objetivo de sanar a omissão, nos termos do artigo 897-A da CLT, operando-se a preclusão. Assim, para entender de modo diverso do que afirmou o Regional, seria necessário nova interpretação do sentido e do alcance do título executivo, o que é vedado nos termos da OJ 123 da SDI-II do TST, aplicável de forma analógica ao presente caso. Precedente desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021051-44.2022.5.04.0104. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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