Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021051-44.2022.5.04.0104
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MERA INSURGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manifestou-se expressamente acerca das questões suscitadas pelas partes, não havendo que se falar em prestação jurisdicional deficiente. Na realidade, observa-se das razões recursais que a pretensão caracteriza mera insurgência contra a decisão …