- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0051000-80.2000.5.02.0059, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR SÓCIO EXECUTADO – FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO CORRETO. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 16 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 16 do TST, estabelece que há presunção relativa de recebimento da citação dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a postagem da notificação postal, incumbindo ao destinatário demonstrar que não a recebeu ou que o recebimento ocorreu após o prazo mencionado. No caso, verifica-se que o Regional, após soberana análise do conjunto probatório amealhado aos autos (Súmula 126 do TST), reputou válida a citação, porque não infirmada a presunção de recebimento da notificação postal dirigida ao endereço correto do sócio executado, decidindo em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte sobre o tema (Súmula 333 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0051000-80.2000.5.02.0059. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.