Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000876-67.2019.5.14.0003
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENT…