Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-18.2023.5.18.0141
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 442 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do apelo revisional interposto em face de acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violação direta ao texto constitucional ou contrariedade a súmul…