JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011866-46.2023.5.03.0145

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011866-46.2023.5.03.0145, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –RITO SUMARÍSSMO – RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar violação de dispositivo infraconstitucional e a suscitar divergência jurisprudencial, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 9º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011866-46.2023.5.03.0145. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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