Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000721-39.2022.5.12.0060
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO. Constatada a existência deomissãono acórdão embargado, deve-seacolher os embargos de declaraçãopara, sanando o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000721-39.2022.5.12.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julga…