JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000013-83.2023.5.21.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000013-83.2023.5.21.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Necessário acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos de que, não obstante provido o recurso de revista do reclamante e restabelecida a sentença, subsiste a sucumbência recíproca das partes, conforme consignado na sentença restabelecida, a impedir a condenação exclusiva da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000013-83.2023.5.21.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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