JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000314-37.2018.5.11.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000314-37.2018.5.11.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Em razão de haver sido constatada omissão no acórdão embargado, necessário o provimento dos embargos de declaração, a fim de se acrescentar fundamentos à decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e acrescentar fundamentos à decisão embargada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000314-37.2018.5.11.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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