- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo 0070200-09.2009.5.01.0343, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RECLAMANTE. ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DISCAL. RESPONSABILIDADE. 1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - No caso, o Regional consignou que embora o segundo perito tenha reconhecido o nexo concausal, o contrato de trabalho durou apenas 11 meses, circunstância que afasta a compatibilidade do grau ou intensidade da exposição ao risco com desencadeamento da doença. Ademais, houve "discrepância nos relatos dos fatos da autora, feitos aos primeiro e segundo peritos, os quais, aliás, não foram especificamente noticiados na exordial " e não ficou comprovado que as condições de trabalho eram inadequadas. 3 - Nesse contexto, o recurso de revista não reunia condições de ser conhecido, em face do óbice da Súmula n° 126 desta Corte. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0070200-09.2009.5.01.0343. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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