- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000126-49.2023.5.07.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. 1 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO RELATIVOS A PERÍODO PRESCRITO. INVALIDADE. PRESUNÇÃO DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL (SÚMULA 338, I, DO TST). Os cartões de ponto juntados aos autos não fazem prova do alegado pela reclamada, por não abarcarem o período imprescrito da condenação. Em face disso, e do afastamento do valor probatório do depoimento da testemunha ouvida nos autos, o TRT resolveu a questão com base nas regras de distribuição do ônus da prova, atribuindo à reclamada o encargo pela ausência de juntada de registros pertinentes, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS (SÚMULA 126 DO TST). Destacado no acórdão que o valor constante no TRCT se mostrou incontroverso, o afastamento da multa aplicada encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – MULTA DO ART. 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). A tese da recuperação judicial como obstáculo ao pagamento das verbas rescisórias não foi objeto de análise da Corte de origem, carecendo, pois, do respectivo prequestionamento, a teor da citada Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. Muito embora o desenvolvimento, pelo TRT, de fundamentação acerca da prova da culpa (in elegendo e in vigilando) da tomadora na fiscalização do contrato de prestação de serviços, verifica-se que o caso se trata de terceirização envolvendo entes privados. Nesse contexto, entende-se que a responsabilidade trabalhista da tomadora de serviços enquadra-se na Súmula 331, IV, do TST, decorrendo, por conseguinte, do mero inadimplemento da contratada, e não da conduta culposa daquela. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. PERMANÊNCIA À DISPOSIÇÃO. ÓBICE À FRUIÇÃO DO REPOUSO . Demonstrada possível violação do art. 71, § 4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. PERMANÊNCIA À DISPOSIÇÃO. ÓBICE À FRUIÇÃO DO REPOUSO. Relativamente ao intervalo intrajornada usufruído pelo reclamante, a condenação mantida pelo TRT foi fixada em 30 minutos diários, apesar de não haver nenhum elemento de prova a evidenciar esse tempo e o preposto da reclamada haver afirmado que “em caso de urgência havia possibilidade do reclamante ser acionado durante o intervalo intrajornada, o que era feito por celular ou rádio, sendo a ocorrência anotada manualmente em ponto”. O depoimento revela a restrição de fruição da integralidade da pausa, exigindo a permanente disponibilidade do empregado, o que compromete o restabelecimento da energia física e psíquica do trabalhador, para além da finalidade óbvia alimentar da pausa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000126-49.2023.5.07.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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