Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000661-61.2021.5.09.0585
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE DOZE PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando o cálculo dos honorários advocatícios corresponde à soma das prestações vencidas acrescidas da anuidade das prestações vincendas. Incid…